Ao se tornar um instrutor capacitado em relação à NR-35, o profissional passa a contar com diversas vantagens no mercado de trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-35, publicada em 2012 pelo Ministério do Trabalho, estabelece medidas de proteção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Desde então, a norma passou por diversas revisões e alterações para garantir sua eficácia na prevenção de acidentes.
A primeira revisão ocorreu em 2014, incluindo a obrigatoriedade de uma avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, bem como a necessidade de um planejamento de resgate e emergência. Em 2018, houve uma nova revisão, que definiu novos requisitos para o treinamento de trabalhadores envolvidos em atividades em altura, além de estabelecer critérios mais claros para a seleção e inspeção de equipamentos de proteção individual.
A NR-35 define como trabalho em altura toda atividade realizada a mais de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição engloba diversos setores, como construção civil, indústria, manutenção de instalações e equipamentos, entre outros.
A norma estabelece uma série de medidas de proteção, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Nesse sentido, a capacitação de instrutores e gestores de programas de treinamentos relacionados à NR-35 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
Ao se tornar um instrutor capacitado em relação à NR-35, o profissional passa a contar com diversas vantagens no mercado de trabalho, como:
Portanto, se você é um profissional interessado em se capacitar para atuar como instrutor em relação à NR-35, considere fazer um curso de capacitação de instrutores e gestores de programas de treinamentos relacionados à norma. Além de garantir a segurança dos trabalhadores em altura, essa capacitação pode trazer diversas vantagens para sua carreira.