A revogação da NR-02 pela Portaria SEPRT-ME nº 915 de 30.7.2019 foi motivada pela falta de estrutura técnico-administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência para realizar as inspeções prévias.
Origem:
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
A revogação da NR-02 pela Portaria SEPRT-ME nº 915 de 30.7.2019 foi motivada pela falta de estrutura técnico-administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência para realizar as inspeções prévias. A capacidade do governo em realizar tais inspeções foi questionada devido ao reduzido número de Auditores-Fiscais do Trabalho com especialização em Engenharia de Segurança ou Medicina do Trabalho. No entanto, a ausência de uma norma regulamentadora específica levanta preocupações sobre a garantia da prevenção de acidentes e a proteção dos trabalhadores.
O que poderia ser feito?
Uma solução para esse problema seria investir na formação de novos Auditores-Fiscais do Trabalho, por meio da realização de concursos públicos, a fim de fortalecer a capacidade de fiscalização e assegurar a segurança e a saúde nos ambientes de trabalho. Essa medida permitiria um melhor cumprimento do dispositivo legal que prevê a realização de inspeções prévias, contribuindo para a efetividade das medidas de prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores.