O público-alvo dos treinamentos para operação segura de máquinas e implementos agrícolas inclui trabalhadores e operadores que lidam com equipamentos agrícolas, tais como tratores, colheitadeiras, semeadeiras, arados e outros implementos usados em atividades agrícolas.
Além disso, os treinamentos também podem ser direcionados a supervisores e gerentes de fazendas e empresas agrícolas, responsáveis por garantir que as operações sejam realizadas com segurança e que os trabalhadores estejam devidamente treinados e equipados.
A NR-31 é a norma regulamentadora que estabelece as normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela define as obrigações dos empregadores e dos trabalhadores em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no setor agrícola.
No que se refere à capacitação de operadores de máquinas e implementos agrícolas, a NR-31 estabelece em seu item 31.8.8 que é obrigatório fornecer treinamento teórico e prático para os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos agrícolas. Esse treinamento deve ser ministrado por instrutor capacitado e deve contemplar aspectos relacionados à segurança na operação, manutenção e regulagem das máquinas e implementos.
Além disso, a NR-31 também estabelece em seu item 31.8.9 que os trabalhadores que operam máquinas e implementos agrícolas devem receber treinamento específico para cada tipo de máquina ou implemento utilizado na propriedade ou empresa rural. Esse treinamento deve ser realizado antes que o trabalhador comece a operar a máquina ou implemento e deve contemplar as características específicas de cada equipamento.
Portanto, a NR-31 estabelece a obrigatoriedade da capacitação de operadores de máquinas e implementos agrícolas e define os requisitos mínimos para esse treinamento, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente rural.