Este curso, se destina a profissionais que necessitam, ou queiram, adquirir proficiência para ministrar os treinamentos obrigatórios da NR-13.
As vantagens de se tornar um instrutor de NR-13 incluem:
Capacitação técnica: Ao se tornar um instrutor de NR-13, é necessário ter um profundo conhecimento sobre a norma regulamentadora e seus requisitos. Isso garante uma capacitação técnica sólida e atualizada sobre o tema.
Possibilidade de atuar em diversas áreas: O instrutor de NR-13 pode atuar em diferentes áreas, como em empresas que utilizam vasos de pressão, em empresas que prestam serviços de inspeção em equipamentos, em empresas que fabricam vasos de pressão, entre outras.
Demanda crescente: A demanda por profissionais qualificados em NR-13 tem crescido nos últimos anos, uma vez que a norma é cada vez mais exigida pelas empresas e órgãos regulamentadores.
Remuneração atrativa: O instrutor de NR-13 pode ter uma remuneração atrativa, uma vez que é um profissional qualificado e especializado em uma área específica.
Contribuição para a segurança no trabalho: Ao se tornar um instrutor de NR-13, o profissional tem a oportunidade de contribuir para a segurança no trabalho em empresas que utilizam caldeiras e vasos de pressão, garantindo que esses equipamentos estejam em conformidade com as normas e regulamentações.
A última atualização da NR-13 ocorreu em abril de 2021, através da Portaria SEPRT/ME nº 6.730/2020, que trouxe algumas alterações importantes para a norma regulamentadora.
Uma das principais mudanças foi a inclusão da possibilidade de inspeção remota em alguns casos específicos. Essa modalidade de inspeção só poderá ser realizada em equipamentos que tenham um sistema de monitoramento contínuo, que permita o acesso aos dados em tempo real. Além disso, a inspeção remota só poderá ser feita por um profissional qualificado e autorizado pelo empregador.
Outra mudança importante foi a inclusão da possibilidade de emissão de laudos de inspeção em inglês, para atender às exigências de empresas estrangeiras que possuem equipamentos no Brasil.
Além disso, a nova versão da NR-13 trouxe alterações em relação aos prazos de inspeção e à necessidade de análise de riscos. A partir de agora, a periodicidade das inspeções dependerá da análise de riscos realizada pelo empregador, que deverá levar em consideração diversos fatores, como o histórico do equipamento, a criticidade da operação, entre outros.
Também foi incluída a necessidade de avaliação de impactos ambientais em caso de descarte de equipamentos. Essa avaliação deverá ser realizada pelo empregador e incluirá informações sobre os riscos ambientais envolvidos na operação do equipamento e as medidas de controle adotadas.