Requisitos, Carga Horária e Conteúdo Programático
ANEXO I DA NR-13
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
2.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processos.
2.2 Para efeito desta NR é considerado profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de unidades de processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada, conforme item 2.6 deste Anexo; ou
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos dois anos antes da vigência da NR-13, aprovada pela Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994.
2.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no treinamento de segurança na operação de unidades de processo é o atestado de conclusão do ensino médio.
2.4 O treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 2.10 deste Anexo;
d) ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 2.6;
e) ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.
2.4.1 O treinamento de segurança na operação de unidades de processo pode ser
realizado sob a forma de EaD.
2.4.2 A adoção do EaD não elide o disposto no item 2.4, alínea “d” deste Anexo.
2.5 Os responsáveis pelo treinamento de segurança na operação de unidades de processo estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item 2.4.
2.6 Todo profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de trezentas horas na operação de unidade de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
...
2.9 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item 2.10, inclusive nos casos de aproveitamento de treinamentos entre organizações, com carga horária definida pelo empregador.
2.10 Currículo mínimo para treinamento de segurança na operação de unidades de processo:
Conceitos
Empresas que utilizem vasos de pressão que se enquadrem nas categorias I e II, de acordo com a metodologia descrita na NR-13 devem capacitar seus trabalhadores para operação segura.