Conteúdo Programático
O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo
produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de
trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Carga Horária Mínima
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Observe: O grau de risco da organização é definido pelo CNAE e pode ser identificado na NR-04.
Exemplo:
Código: 23.30-3.
Denominação: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.
Grau de Risco: 4.
Carga Horária do Treinamento: Mínimo 20 (vinte) horas.
Organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.